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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003845-81.2026.8.24.0039/SC AUTOR: EVERSON HENRIQUE MAFRA DA SILVA ADVOGADO(A): LUANA MAYARA FLORES DA SILVA (OAB SC037543) RÉU: CELIO MOREIRA BRANCO JUNIOR ADVOGADO(A): FERNANDO CAMARGO (OAB SC037356) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a instituição do Núcleo Estadual de Serviço de Juízes Leigos - NEJUL por meio da Resolução GP nº 71/2024, bem como o início de seu funcionamento com a disponibilização de nova força de trabalho, visando à observância do princípio da razoável duração do processo, DETERMINO a remessa dos autos ao respectivo núcleo, para instrução e julgamento do feito no estado em que se encontra. 2. DESIGNO o dia 27/10/2026, às 12h para a AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio da ferramenta 'Microsoft Teams', com fundamento nos arts. 193, 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC, e no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, a qual será instruída pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) David Lucas Lima Cavalcante. 2.1. O link pra audiência será certificado nos autos oportunamente, o qual permanecerá disponível para acesso por meio da 'Capa do Processo'. 2.2. As testemunhas (máximo de 3 para cada parte) deverão comparecer independentemente de intimação; Ou, caso necessária intimação por via judicial, deverá a parte requere-la no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência desta decisão, acompanhada de qualificação completa da testemunha, inclusive e-mail e telefone para contato. 3. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 10 (dez) dias para: a) indicarem os seus contatos de e-mail e telefone (preferencialmente vinculado a WhatsApp), dos procuradores e das testemunhas por si arroladas, ainda que por petição sigilosa, para recebimento do link de acesso para a SALA VIRTUAL; b) indicarem, em caso de testemunhas a serem requisitadas, o órgão público ao qual pertencem, e se possível, também telefone funcional e e-mail da chefia ou comando. OBSERVAÇÕES: As partes, procuradores e testemunhas deverão apresentar os respectivos documentos de identificação legível e com fotografia no momento da audiência virtual. As partes e procuradores devem ingressar na sala (através do link disponibilizado) na data e horário designado. As testemunhas somente entrarão no link disponibilizado para acesso na sala virtual, na ordem do rito processual, após convocação do presidente da audiência. O acesso à sala virtual pode ser por meio de computador ou telefone celular Smartphone, com câmera e captação do som de voz e acesso à internet. As instruções sobre a utilização da plataforma por usuários externos podem ser consultadas através do manual disponibilizado no site do TJSC. Recomenda-se que os dispositivos eletrônicos sejam atualizados e reiniciados antes do início da audiência para melhor conexão via internet. A impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos deverá ser comunicada previamente nos autos, por simples petição, nos termos do art. 4º-E da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/20. INTIMEM-SE e/ou REQUISITEM-SE as testemunhas nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, com orientações sobre a realização do ato de forma virtual.
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