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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003845-76.2024.8.21.0155/RSEXEQUENTE: MARLI TEREZINHA LUCAS BASTOS ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Diante da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo , inciso II, do Código de Processo Civil.
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