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5003843-57.2024.8.21.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · Sentença

    MONITÓRIA Nº 5003843-57.2024.8.21.0042/RSRÉU: DARLI VENZKE BOHRER SENTENÇA III - Dispositivo. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória para constituir, de pleno direito, em título executivo judicial, o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) que deverá ser corigido pelo IPCA-E a contar da data de emissão do cheque (02/04/2023) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da apresentação ao banco, convertendo o mandado inicial em mandado executivo.

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