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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · Sentença
MONITÓRIA Nº 5003843-57.2024.8.21.0042/RSRÉU: DARLI VENZKE BOHRER SENTENÇA III - Dispositivo. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória para constituir, de pleno direito, em título executivo judicial, o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) que deverá ser corigido pelo IPCA-E a contar da data de emissão do cheque (02/04/2023) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da apresentação ao banco, convertendo o mandado inicial em mandado executivo.
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