Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003842-44.2026.4.04.7015/PR
AUTOR: LEANDRO SOUZA DOMINGUES
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA
ADVOGADO(A): MONICA MARIA PEREIRA BICHARA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, junte aos autos comprovante do indeferimento administrativo relativo ao benefício objeto do feito, inclusive pedido de prorrogação, no caso de restabelecimento de benefício por incapacidade, a fim de comprovação do interesse de agir, nos termos do art. 10 do CPC.
Ressalvo que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial às presentes exigências poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.