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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003842-16.2026.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: MATEUS ANTONIO DELL AGNOLO
ADVOGADO(A): LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que a parte executada mudou de endereço no curso do processo sem comunicar ao Juízo (evento 23), a reputo intimada acerca da restrição de ativos financeiros (evento 12), nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Assim, converto a indisponibilidade do valor em penhora, independentemente de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários.
Advindo os dados, expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação dos valores bloqueados (evento 12).
2. Após a expedição do alvará, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de evento 10.