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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003841-92.2024.8.24.0078/SC EXEQUENTE: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO TADEU GONCALES (OAB SP174404) DESPACHO/DECISÃO Frente a realidade dos autos e diante da falta de impulso processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte autora para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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