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5003841-03.2025.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003841-03.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: FRANCIELEN ESPANHOL MARTINS ADVOGADO(A): MARCIO ALESSANDRO AGUIAR FONTANELLA (OAB RS077017) EXECUTADO: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao acórdão do Agravo de Instrumento nº 5104607-62.2025.8.24.0000, a exequente apresentou dois cálculos divergentes após a exclusão do "item 10" (evento 80: R$ 1.171,84; evento 95: R$ 828,30), sem justificar a mudança de metodologia. A executada, por sua vez, impugna ambos e requer remessa à contadoria (evento 89). Diante da divergência não esclarecida nos próprios cálculos da exequente, e sendo inviável decidir sem apuração técnica idônea, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculo do débito remanescente, observados os seguintes parâmetros do título executivo e do acórdão do TJSC (evento 78): a) exclusão do "item 10"; b) juros de mora de 1% a.m. desde a citação (30/01/2018); c) termo inicial do item 1 em 16/05/2016; d) correção pelo INPC; e) abatimento dos valores levantados/depositados nos eventos 15 e 51, na respectiva data. Com o laudo, intimem-se as partes em 15 dias. Não havendo impugnação, homologue-se e intime-se a executada para pagamento, sob pena de multa de 10% e honorários de 15% (art. 523, §1º, CPC), com prosseguimento via SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se.

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