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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 8ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003838-16.2026.4.04.7012/PR
AUTOR: DURIVA SOUZA NETTO
ADVOGADO(A): RAFAEL PAGLIOSA CORONA (OAB PR036793)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte autora já ajuizou os autos nº 5000478-78.2023.4.04.7012, em face do mesmo réu, nos quais também postulou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com DER em 23/09/2021, mediante o reconhecimento dos períodos de atividade rural e especial.
A presente demanda, igualmente, tem por objeto a concessão do mesmo benefício, com a mesma DER e a mesma causa de pedir, acrescentando-se a discussão acerca do cômputo, para fins de carência, dos períodos de percepção de benefício por incapacidade, questão que não foi apreciada no mérito na ação anterior.
Embora não se trate, portanto, de demandas integralmente idênticas, há evidente relação de conexão entre os feitos, sendo necessária a concentração da apreciação da matéria perante o mesmo Juízo, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias acerca do direito da parte autora ao mesmo benefício previdenciário.
Diante disso, reconheço a prevenção do Juízo que processou os autos nº 5000478-78.2023.4.04.7012 e determino a remessa dos presentes autos àquele Juízo.
Intimem-se. Cumpra-se.