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5003835-76.2026.4.04.7007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003835-76.2026.4.04.7007/PR AUTOR: ELISANGELA SEBASTIAO (Pais) ADVOGADO(A): FLAVIA CANDIDO DA SILVA (OAB PR050048) AUTOR: RAFAEL ANTONIO IURKO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FLAVIA CANDIDO DA SILVA (OAB PR050048) DESPACHO/DECISÃO 1. Os autores propuseram a presente ação contra o INSS objetivando a concessão do benefício de pensão por morte em virtude do falecimento de Clóvis Iurko, ocorrido em 11/03/2026. Contudo, verifica-se que Braian Iurko, na condição de filho do instituidor, também é dependente beneficiário da pensão por morte (evento 1, CERTOBT2). Considerando, portanto, a existência de dependente previdenciário à época do óbito, faz necessária a inclusão do litisconsorte passivo necessário, na medida em que, inegavelmente, os efeitos da decisão proferida nesta demanda fatalmente se irradiariam sobre a esfera jurídica de terceiro. Diante disso, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a inclusão de Braian Iuko no polo passivo, nos termos do art. 115, parágrafo único do CPC, com a qualificação completa e indicação do respectivo endereço para citação. 2. Cumpridos o item anterior, cite-se o réu para apresentação de resposta no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Contestado o feito, ocorrendo alguma(s) das hipóteses previstas nos artigos 350 e 351 c/c 337 do Código de Processo Civil, intimem-se os autores para, querendo, manifestarem-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

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