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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003832-58.2026.8.21.0074/RS AUTOR: CALENA PISCINAS E AQUECIMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO FELIPETTO (OAB RS076440) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE FELIPETTO (OAB RS100149) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o recolhimento das custas iniciais, recebo a inicial. 2. Considerando a indisponibilidade de pauta neste juízo, ante o elevado número de processos, aliado ao fato que a espera por pauta livre importará em aumento da morosidade processual, em nítido prejuízo (às partes, aos advogados e ao Judiciário), privilegiando o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), resolve-se deixar de, por ora, designar a audiência de conciliação. No entanto, nada impede que as partes realizem a conciliação extrajudicialmente e informem nos autos. 3. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 15 dias (ou 30 dias, se Fazenda Pública), devendo especificar as provas que pretende produzir, inclusive justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 4. Em sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo também especificar as provas que pretende produzir e justificá-las fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 5. Havendo pedido de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão as partes, já na contestação/réplica, apresentar o rol ou, pelo menos, indicar o número de testemunhas a serem ouvidas. 6. Decorrido o prazo para a réplica, voltem os autos conclusos para saneamento, designação de audiência ou julgamento antecipado do feito.
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003832-58.2026.8.21.0074/RS AUTOR: CALENA PISCINAS E AQUECIMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO FELIPETTO (OAB RS076440) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE FELIPETTO (OAB RS100149) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos Instrumento de Procuração válido, uma vez que o documento juntado no evento 1, PROC4 trata-se de documento apócrifo. Com a juntada, voltem os autos conclusos.
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