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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003832-57.2025.8.13.0384/MG
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(A): ANTONIO TINOCO NUNES (OAB RJ208674)
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o acordo homologado judicialmente atribuiu expressamente à fiadora a responsabilidade pelo pagamento da obrigação, mas que ela ainda não foi regularmente integrada à relação processual, cadastre-se a fiadora no polo passivo e, na sequência, cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 25.075,72 (vinte e cinco mil e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), devidamente atualizada, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.
Constem no mandado as advertências de que, não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescida multa de 10% (dez por cento), com a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Advirta-se, ainda, acerca do prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo para pagamento, nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil, para apresentação de eventual impugnação, a qual, em regra, não suspenderá o cumprimento de sentença (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC), devendo observar as limitações e requisitos previstos no art. 525, §§ 1º, 4º e 5º, do mesmo diploma legal, sob pena de rejeição liminar.
Não sendo adimplida a obrigação, fica desde já autorizada a expedição do devido mandado de penhora e avaliação, observada a gradação legal dos bens penhoráveis.
A Secretaria para que desentranhe a petição presente no Evento 62, doc 70, em razão de não guardar pertinência com o feito.
Acerca do pedido para acesso ao sistema judicial requerido, intime-se a parte exequente para recolher as custas necessárias.
Intime-se. Cumpra-se.
Leopoldina, data da assinatura eletrônica.