Publicações do processo

5003831-51.2025.8.08.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho

    Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5003831-51.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: MONICA MOTTA CUNHA Nome: MONICA MOTTA CUNHA Endereço: Rua Castro Alves, 171, Bloco G - AP 209, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-077 DESPACHO/MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62551575 Petição Inicial Petição Inicial 25020514215125900000055564514 62551596 ATUALIZAÇÃO CONTRATO 2023_ MONICA MOTTA CUNHA _ALUNO GUSTAVO MOTTA SCHMITTEL Petição (outras) em PDF 25020514215147500000055564534 62551595 ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - MONICA MOTTA CUNHA Documento de comprovação 25020514215165800000055564533 62551590 ATUALIZAÇÃO TCD 2021_ MONICA MOTTA CUNHA _ALUNO DANILO MOTTA SCHMITEL (1) Documento de comprovação 25020514215187300000055564528 62551585 CONCLUINTES_2023_GUSTAVO MOTTA SCHMITTEL Petição (outras) em PDF 25020514215206100000055564523 62551584 DOCUMENTAÇÃO E CONTRATO 2023_MONICA MOTTA CUNHA _GUSTAVO MOTTA SCHMITTEL Petição (outras) em PDF 25020514215220500000055564522 62551583 TCD ATUALIZADO - MONICA MOTTA CUNHA Petição (outras) em PDF 25020514215268400000055564521 62551582 TCD SESI PF2021_ MONICA MOTTA CUNHA_DANILO MOTTA SCHMITEL Petição (outras) em PDF 25020514215278900000055564520 62575420 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020714025494900000055585825 62744653 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020714350269900000055739008 66195162 Petição (outras) Petição (outras) 25033121001884300000058765853 66195164 5003831-51.2025.8.08.0048 comprovante Documento de comprovação 25033121001906500000058765855 66195166 5003831-5120258080048 (1)_9589 Documento de comprovação 25033121001926700000058766957 72947996 Certidão Certidão 25071415461319100000064781748 73304778 Despacho Despacho 25071713343093800000064891587 73304778 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071713343093800000064891587 74738534 Petição (outras) Petição (outras) 25072813442650500000065666999 74738537 PROCURAÇÃO SESI Petição (outras) em PDF 25072813442680400000065667002 74738538 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 (1) (1) Petição (outras) em PDF 25072813442703700000065667003 76695314 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202475228800000067375817 96179598 Decisão Decisão 26042914332511000000088269479 96179598 Decisão Decisão 26042914332511000000088269479

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.