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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5003831-51.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: MONICA MOTTA CUNHA Nome: MONICA MOTTA CUNHA Endereço: Rua Castro Alves, 171, Bloco G - AP 209, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-077 DESPACHO/MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62551575 Petição Inicial Petição Inicial 25020514215125900000055564514 62551596 ATUALIZAÇÃO CONTRATO 2023_ MONICA MOTTA CUNHA _ALUNO GUSTAVO MOTTA SCHMITTEL Petição (outras) em PDF 25020514215147500000055564534 62551595 ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - MONICA MOTTA CUNHA Documento de comprovação 25020514215165800000055564533 62551590 ATUALIZAÇÃO TCD 2021_ MONICA MOTTA CUNHA _ALUNO DANILO MOTTA SCHMITEL (1) Documento de comprovação 25020514215187300000055564528 62551585 CONCLUINTES_2023_GUSTAVO MOTTA SCHMITTEL Petição (outras) em PDF 25020514215206100000055564523 62551584 DOCUMENTAÇÃO E CONTRATO 2023_MONICA MOTTA CUNHA _GUSTAVO MOTTA SCHMITTEL Petição (outras) em PDF 25020514215220500000055564522 62551583 TCD ATUALIZADO - MONICA MOTTA CUNHA Petição (outras) em PDF 25020514215268400000055564521 62551582 TCD SESI PF2021_ MONICA MOTTA CUNHA_DANILO MOTTA SCHMITEL Petição (outras) em PDF 25020514215278900000055564520 62575420 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020714025494900000055585825 62744653 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020714350269900000055739008 66195162 Petição (outras) Petição (outras) 25033121001884300000058765853 66195164 5003831-51.2025.8.08.0048 comprovante Documento de comprovação 25033121001906500000058765855 66195166 5003831-5120258080048 (1)_9589 Documento de comprovação 25033121001926700000058766957 72947996 Certidão Certidão 25071415461319100000064781748 73304778 Despacho Despacho 25071713343093800000064891587 73304778 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071713343093800000064891587 74738534 Petição (outras) Petição (outras) 25072813442650500000065666999 74738537 PROCURAÇÃO SESI Petição (outras) em PDF 25072813442680400000065667002 74738538 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 (1) (1) Petição (outras) em PDF 25072813442703700000065667003 76695314 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202475228800000067375817 96179598 Decisão Decisão 26042914332511000000088269479 96179598 Decisão Decisão 26042914332511000000088269479