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TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003830-73.2016.4.04.7211/SC REQUERENTE: MARIA LAUDELINA DOS SANTOS MALLMANN ADVOGADO(A): RODRIGO BARZOTTO PEREIRA DE SOUZA (OAB SC028141) INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A): DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes e o terceiro interessado (cessionário) para que tomem ciência do comprovante de resgate e transferência de valores juntado no evento 226. Fica assinalado o prazo de 5 (cinco) dias para que, querendo, requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestações, e considerando a satisfação da obrigação, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se.
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