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5003828-66.2026.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003828-66.2026.4.04.7207/SCAUTOR: ROSINETE MANOEL RABELLO ADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado a partir da data de homologação, uma vez que não há interesse recursal por parte das partes envolvidas. Intime-se as partes da homologação e expeça-se o cumprimento da obrigação. Em caso de descumprimento, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme estabelecido pelo artigo 537 do CPC. Concedo à parte autora o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. A sentença será publicada e registrada eletronicamente.

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