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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003827-81.2026.8.21.0156/RS AUTOR: CARLA SILVANA DA SILVA FARIAS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102) DESPACHO/DECISÃO I.- Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, levando em conta os documentos acostados. II.- As circunstâncias da causa indicam ser improvável a autocomposição, razão pela qual deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. III.- Cite-se a parte demandada para contestar, querendo, em 15 dias. Na ocasião, deverá dizer sobre o interesse em produzir provas, desde já as especificando e justificando sua pertinência, ou requerer o julgamento antecipado da lide. Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial. IV.- Com a defesa, intime-se a parte autora para réplica. Na oportunidade, deverá também especificar as provas que pretende produzir, se houver interesse, ou manifestar interesse no julgamento antecipado da lide.
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