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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003825-95.2025.8.13.0471/MG
EXEQUENTE: ALEX PEREIRA DE CARVALHO JÚNIOR
ADVOGADO(A): ALEX PEREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB MG235030)
EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587)
ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016)
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
É o relatório. Fundamento e decido.
Comprovado o pagamento integral do valor da execução, o que se deu mediante a realização de depósito judicial pela parte executada e corroborado pelo exequente em sua última manifestação, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado, em razão da regra da causalidade.
Transitada em julgado, no tocante ao depósito judicial, expeça-se Alvará eletrônico, mediante transferência bancária para a conta indicada pela parte exequente em sua última manifestação.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
Pará de Minas/MG, 10 de setembro de 2026.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003825-95.2025.8.13.0471/MG
EXEQUENTE: ALEX PEREIRA DE CARVALHO JÚNIOR
ADVOGADO(A): ALEX PEREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB MG235030)
ATO ORDINATÓRIO
Vista ao exequente para que manifeste sobre a extinção desta execução em virtude do manifestado no evento 121.