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5003825-95.2025.8.13.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003825-95.2025.8.13.0471/MG EXEQUENTE: ALEX PEREIRA DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO(A): ALEX PEREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB MG235030) EXECUTADO: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016) SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Comprovado o pagamento integral do valor da execução, o que se deu mediante a realização de depósito judicial pela parte executada e corroborado pelo exequente em sua última manifestação, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, em razão da regra da causalidade. Transitada em julgado, no tocante ao depósito judicial, expeça-se Alvará eletrônico, mediante transferência bancária para a conta indicada pela parte exequente em sua última manifestação. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. Pará de Minas/MG, 10 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003825-95.2025.8.13.0471/MG EXEQUENTE: ALEX PEREIRA DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO(A): ALEX PEREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB MG235030) ATO ORDINATÓRIO Vista ao exequente para que manifeste sobre a extinção desta execução em virtude do manifestado no evento 121.

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