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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003825-36.2026.4.02.5116/RJAUTOR: YURI DA SILVA SOARES
ADVOGADO(A): MIRIAM DA CONSOLAÇAO CARVALHO (OAB MG157597)
SENTENÇA
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após a intimação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se, visto que a presente sentença tem natureza não terminativa, sendo portanto irrecorrível, nos moldes do artigo 5º da Lei 10.259/2001. Publique-se. Intimem-se.