2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003824-41.2021.8.13.0313/MG EXEQUENTE: ELVECIO GONCALVES PEREIRA ADVOGADO(A): MICHELLE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB MG165317) EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB MG103751) ADVOGADO(A): CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON (OAB MG101649) DESPACHO Vistos, etc.7 A parte exequente requereu a aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, alegando a ausência de pagamento voluntário por parte do executado (evento 166, DOC1). Pois bem. Conforme se extrai dos autos, a quantia referente à quitação/compensação da condenação já se encontrava integralmente depositada sob custódia judicial desde o ano de 2021 (evento 19, DOC3). Tanto é assim que, na própria sentença proferida no feito (§2º do Dispositivo - evento 100, SENT1), restou expressamente autorizada a compensação do valor da condenação com o referido depósito judicial realizado pela parte autora. Ademais, constata-se que o valor depositado na referida conta judicial é mais do que suficiente para suportar a integralidade do débito exequendo. Havendo garantia prévia e integral do juízo desde a fase de conhecimento, não há falar em inadimplemento voluntário a ensejar a penalidade e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC. Assim, indefiro o pedido de aplicação da multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC. Por conseguinte, determino a intimação da parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de seu crédito devidamente atualizado, excluindo-se a cobrança da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC. Apresentada a planilha atualizada, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC; e consequente expedição de alvará judicial em favor da parte autora para levantamento do seu crédito; e expedição de alvará judicial em favor da parte executada para levantamento do saldo que remanescer na conta judicial (após levantamento do montante devido ao exequente). Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 15 de setembro de 2026.