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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003824-02.2025.8.21.0144/RS EXEQUENTE: PRISCILA OLIVEIRA DOS SANTOS BERTE ADVOGADO(A): IANA BERNARDES DA LUZ (OAB RS096915) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS MATHIAS (OAB RS111053) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS MATHIAS DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Central de Cálculos e Custas Judiciais (CCALC), no Evento 35, informou que o contador judicial identificou a necessidade de realização de perícia contábil por profissional a ser designado. Relatou, ainda, que a unidade possui aproximadamente 10 mil processos aguardando a prática de atos de natureza semelhante, razão pela qual submeteu a este Juízo consulta acerca da forma de condução da perícia. Diante desse cenário, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto à forma de realização da perícia, optando por uma das seguintes alternativas: a) realização da perícia pela CCALC, hipótese em que os autos serão a ela remetidos, mediante o movimento “Remetidos os autos – Realização de Perícia Contábil”, ficando as partes cientes de que a prática do ato poderá demandar prazo mais dilatado, em razão do expressivo volume de processos atualmente pendentes de providências semelhantes na unidade; ou b) realização da perícia no âmbito deste Juízo, por profissional de confiança a ser oportunamente nomeado. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
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