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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003822-59.2024.8.21.0017/RS AUTOR: MARCOS ANDRE DOS SANTOS BUENO ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL endereçada à Comarca de Porto Alegre, todavia distribuída de forma equivocada em Lajeado/RS, tramitando no Projeto Especial no Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0., em que proferida a sentença (evento 41, SENT1). Ocorre que a ação foi distribuída de forma equivocada, tanto que endereçada à Porto Alegre, nunca tendo de fato tramitado nesta Comarca, em que não há qualquer vinculação com as partes. Assim, considerando que o processo tramitou no Núcleo Especial BAVA até o julgamento, não havendo relação com esta Comarca, redistribua-se ao Juízo de Santana do Livramento.
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