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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003821-98.2026.8.24.0024/SCAUTOR: RAFAEL DE SOUZA BARPP LTDA
ADVOGADO(A): EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218)
SENTENÇA
Ante o exposto DECLARO a prescrição direta da pretensão inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Publicação e registro eletrônicos. INTIMEM-SE. Dispensada a intimação da parte executada. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.