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TRF4 · 4ª Vara Federal de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003821-71.2026.4.04.7208/SCAUTOR: MARIA DO CEU MARTINS GOMES ADVOGADO(A): DAVID LUIZ DE ALMEIDA (OAB SC017730) SENTENÇA Ante o exposto, acolho em parte os pedidos da parte autora, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar o(s) vínculo(s) laboral(ais) no(s) período(s) de 21/05/1984 a 02/03/1985 para todos os fins previdenciários, inclusive carência; b) conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade urbana (NB 234.520.825-7 ), com DIB na DER reafirmada, em 04/02/2026 , nos termos da fundamentação; e c) pagar os valores atrasados, acrescidos de correção monetária e juros, nos termos da fundamentação.
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