Publicações do processo

5003821-26.2025.8.13.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003821-26.2025.8.13.0514/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PITANGUI E REGIAO LTDA ADVOGADO(A): DIOGO MOREIRA ROCHA (OAB MG124824) DECISÃO Considerando a informação de que as partes se encontram em tratativas para composição amigável do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos dos arts. 313, II, e 921, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca da formalização de eventual acordo ou requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento provisório dos autos, ressalvada à parte exequente a possibilidade de requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do feito. Ressalto, por oportuno, que o desarquivamento não exige o recolhimento de custas, conforme dispõe o art. 3º do Provimento 301/2015/CGJ-TJMG a seguir transcrito. “Art. 3º Cessado o motivo que ensejou o arquivamento ou, em se tratando da hipótese dos incisos IV e V do art. 1º-A deste Provimento, caso não haja pagamento de alguma parcela, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento.” Pelo exposto, arquive-se nos termos do Provimento 301/2015 da CGJ/TJMG. Intimem-se. Cumpra-se. Pitangui, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.