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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003819-95.2026.8.21.0159/RSEXECUTADO: DARI QUADROS DA SILVA ADVOGADO(A): AURELIO FERREIRA GOMES (OAB RS087099) EXECUTADO: CARLOS ADRIANO DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS LEONEL WOMMER (OAB RS079811) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, por intermédio dos advogados constituídos no processo de conhecimento, para que pague o débito em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Rito, sob pena de aplicação de multa de 10%, e honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, dê-se vista ao credor para apresentar novo cálculo, agregando o percentual acima discriminado (artigo 523, §1º).
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