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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003819-71.2023.8.21.0007/RS REQUERENTE: LUIZ OTAVIO SCHERER ADVOGADO(A): AMANDA MARIA FINKLER (OAB RS111549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verificou-se a ausência das mídias referentes à audiência de instrução realizada no dia 28 de maio de 2025. Todavia, constatou-se que a Secretaria procedeu à respectiva juntada nos eventos 75.1 e 75.2. Diante disso, acolho o pedido formulado e determino a reabertura do prazo sucessivo para apresentação de memoriais pelas partes. Após o decurso dos prazos, não havendo novos requerimentos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações eletrônicas agendadas.
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