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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
MONITÓRIA Nº 5003818-14.2022.8.21.0010/RSRÉU: CARLOS HENRIQUE GIOTTI ADVOGADO(A): MATHEUS BOLDT PORTUGAL OLIVEIRA (OAB RS138362) SENTENÇA ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os embargos opostos por CARLOS HENRIQUE GIOTTI à ação monitória ajuizada por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS, a fim de determinar que, até o dia 29.08.2024, o débito seja acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, e, a partir de 30.08.2024, seja atualizado pelo IPCA e acrescido da taxa legal e juros, SELIC menos IPCA. Julgo parcialmente procedente o pedido formulado na ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, no valor nominal de R$ 7.770,29 (sete mil setecentos e setenta reais e vinte e nove centavos), que deverá ser acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, a contar do vencimento de cada parcela até o dia 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, corrigido pelo IPCA e acrescido da taxa legal de juros, SELIC menos IPCA. Incide, ainda, a multa moratória de 2%.
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