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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003815-52.2026.8.21.0064/RS
RÉU: WAGNER DA SILVA MARTINS & CIA LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINA DA SILVA PEREIRA (OAB RS123895)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1.- Vieram os autos conclusos para análise do pedido de aditamento da exordial, ao que passo a análise, adiantando merecer acolhimento.
Ocorre que, no âmbito do microssistema do Juizado Especial Cível, inexiste a necessidade de concordância do réu quanto ao pedido de aditamento da inicial, mesmo que após a sua citação, podendo ser aditada o até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou atá fase instrutória, desde que, resguardado ao réu o respectivo contraditório, conforme limitação expressa contida no enunciado n° 157 do FONAJE.
ENUNCIADO 157 –Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).(Grifou-se)
Isto posto, tendo em vista os princípios norteadores do Juizado, sobretudo os princípios da simplicidade e informalidade, HOMOLOGO o aditamento da inicial apresentado pela parte autora.
Em virtude disso, defiro a inclusão de Marcelo Matos Ferreira, inscrito sob o CPF nº 004.250.960-25 e Cláudio Natal Bedinoto, inscrito sob o CPF nº 444.055.700-78 no polo passivo da presente ação. Assim, citem-se os mesmos.
1.1.- Retifique-se o valor da ação para R$ 5.250,00.
2.- No mais, a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento será redesignada para o dia 08/10/2026, às 16:00. A solenidade deverá ser acessada através do seguinte Link/QR Code:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50038155220268210064&idMinuta=11788362807129376024412433517&hash=6e15feaefeba1f88a68f4b1d0ab42684e6c52828e499633573328da35363c7e9
Intimação automatizada das partes.