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TJES · Aracruz e Ibiraçu - Vara de Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude Regional · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - Vara de Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003813-64.2022.8.08.0006 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDREIA GOMES COSTA DA CRUZ, GUSTAVO GOMES DA CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: EDIVANEA FOSSE DA SILVA - ES25664, HELIOMARA DOS SANTOS SILVA - ES30437 DECISÃO Trata-se de ação de inventário proposta em razão do falecimento de Romildo Valdomiro da Cruz, ocorrido em 18/04/2022 (ID 16102682). Considerando as razões expostas em ID 81609781, reconsidero a decisão retro e mantenho, de forma derradeira, a meeira ANDREIA GOMES COSTA DA CRUZ como inventariante. Antes de analisar a rerratificação das primeiras declarações apresentadas em ID 81610448, diante do atingimento da maioridade do herdeiro GUSTAVO GOMES DA CRUZ, intime-se a inventariante para regularizar a representação deste, no prazo de 15 (quinze) dias. SERVE O PRESENTE DE MANDADO. Diligencie-se. Vara Regional de Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude de Aracruz e Ibiraçu, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente ANA FLÁVIA MELO VELLO Juíza de Direito
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