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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003813-61.2026.4.04.7122/RS AUTOR: MARI SILVANA DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO PAIM MENDES (OAB RS097927) DESPACHO/DECISÃO Anote-se segredo de justiça para os autos, nos termos da Lei n. 14.289, de 03/01/2022. A parte autora postula a concessão de beneficio por incapacidade. A perícia judicial relatou que a parte autora é portadora do vírus HIV; porém, não apresenta incapacidade laboral atual. Na impugnação ao laudo pericial, a parte requereu a análise de fator de estigmatização social. Em situações análogas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já proferiu decisões ressaltando que o estudo social configura elemento de prova essencial para aferir o quadro de incapacidade laborativa, sobretudo por força do estigma inerente à patologia que acomete a parte autora (a exemplo: Apelação Cível nº 5078348-08.2018.4.04.7100/RS, Apelação Cível nº 5010136-60.2021.4.04.9999/RS). Nesse sentido, também é o teor da súmula 78 da TNU: Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença. Sendo assim, determino a realização de estudo social objetivando avaliar a repercussão do contexto social sobre a capacidade laborativa da autora. Para tanto, deverá ser indicado(a) assistente social, cujo estudo deverá responder aos seguintes questionamentos, além daqueles eventualmente formulados pelas partes: 1 - Identificação da parte autora: Nome: Data de nascimento: Escolaridade: Estado civil: Profissão: Último emprego (local e duração do vínculo, ainda que informal): 2 - Composição familiar: Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto: Nome completo de cada morador: Parentesco com a parte autora: Data de nascimento de cada morador (não basta a idade): Escolaridade de cada morador: 3 - Aspectos habitacionais: Em que condições vive o grupo familiar: Regime de moradia (casa própria, alugada, cedida): Tipo de construção (madeira, alvenaria etc.): Números de cômodos da residência: Estado de conservação da residência: Instalação sanitária (interna ou externa): Energia elétrica, água e saneamento (possui ou não possui): 4 - Renda familiar: Ocupação profissional de cada morador e o seu empregador (no caso de desemprego, investigar se há algum motivo de saúde ou outra causa que impossibilite o trabalho): Renda mensal de cada morador (no caso de trabalho informal, deverá a assistente investigar a situação): Origem da renda de cada membro (aposentadoria ou outro benefício previdenciário, salário, assistência governamental etc.): Renda proveniente de trabalho informal (investigar a situação: empregador, atividade, regularidade, forma de pagamento): Outras rendas do grupo (pensão alimentícia, seguro desemprego, programas do governo como bolsa família etc.): 5 - Bens materiais: Descrever os bens móveis (carros, motos) e imóveis de propriedade do grupo. 6 - Despesas habituais do grupo: Descrever os gastos com vestuário, alimentação, luz, água, aluguel, cartão de crédito, telefones fixo e celular: Descrever os gastos fixos com medicamentos, discriminando as despesas referentes à autora e aos demais membros do grupo (se possível apresentar comprovantes): 7 - Outros quesitos: 7.1. A parte autora apresenta sinais estigmatizantes da patologia (exemplificativamente, baixo peso, gânglios inchados, manchas vermelhas na pele, dentre outros sintomas visíveis)? Em caso afirmativo, desde quando apresenta esses sinais? 7.2. A parte autora tem enfrentado dificuldade social de residir em local digno em virtude da patologia ou de doenças oportunistas? Em caso afirmativo, desde quando essa situação está ocorrendo? 7.3. Considerando a perícia realizada, como é a vida social da parte autora e o seu relacionamento com familiares, comunidade e vizinhos? 7.4. A parte autora tem enfrentado barreiras para se inserir ou reinserir no mercado de trabalho, por conta dos sintomas visíveis ou do estigma da patologia? Em caso afirmativo, justifique. 7.5. Considerando toda a situação apresentada pela parte autora, bem como se atentando ao caso concreto, área de atuação profissional, período de afastamento do mercado de trabalho, cidade em que vive, idade, questões culturais e o próprio estigma social trazido pela doença, pode-se afirmar que essas situações dificultam consideravelmente a sua reinserção no mercado de trabalho? 7.6. Preste a(o) Perita(o) outras informações relevantes para que se possa avaliar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo. O parecer social deverá vir acompanhado de fotos da parte interna e externa da residência da parte autora, com maior abrangência possível. A avaliação do grau de incapacidade deverá considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades, tendo por base, preferencialmente, os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde n. 54.21, aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001 (art. 16 do Decreto nº 6.214/97, na redação do Decreto nº 7.617/2011). Remeta-se o processo à Central de Perícias da Subseção Judiciária de Origem, nos termos Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para fins de designação de estudo social por assistente social. Juntado o estudo social, abra-se vista às partes e, em sendo o caso, cite-se o INSS. Cumpra-se.
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