2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003813-39.2019.4.03.6183 EXEQUENTE: DANIZETA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME GOUVEA PICOLO - SP312223 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No ID 592628525 e anexos o INSS requer a intimação da autora para que pague o valor recebido a título de tutela revogada. Analisando os autos, verifica-se que na sentença ID 44728652 o pedido foi julgado procedente, concedendo pensão por morte à autora desde o óbito (04/07/2017) e houve concessão de tutela antecipada. Em sede de recurso, o E. TRF 3ª Região negou provimento ao apelo do INSS e esclareceu que a pensão teria duração de 04 (quatro) meses, ocorrendo o trânsito em julgado em 24/06/2025. Do exposto, verifico que assiste razão ao INSS, pois o benefício de pensão por morte foi concedido em favor da autora com DIB em 04/07/2017 e com duração de 04 (quatro) meses, porém a autora recebeu benefício de pensão por morte até 05/2026, conforme histórico de crédito em anexos, sendo aplicado o decidido pelo STJ no tema 692, in verbis: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o cálculo apresentado pelo INSS (ID 592628525 e anexos) e, em caso de concordância, promova o pagamento no mesmo prazo. Retifique-se a autuação, devendo o INSS figurar no polo ativo. Tendo em vista a penhora no rosto dos autos noticiada no ID 379811711 – Pág. 60, encaminhe-se mensagem eletrônica ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé – Comarca de São Paulo, informando que não há valores a serem recebidos pela autora neste feito, encaminhando-se cópia deste despacho, a fim de instruir os autos do processo 0005167-08.2022.8.26.0008. Int. São Paulo, data da assinatura digital.