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5003812-18.2026.8.13.0518

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional _ 3ª JD da Comarca de Poços de Caldas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 3ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5003812-18.2026.8.13.0518 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LUIS GUILHERME DA SILVA CPF: 407.515.398-30 e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) investigado(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a propriedade ou a posse legítima do(s) bem(ns) apreendido(s), bem como manifeste(m), expressamente, eventual interesse em sua restituição. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não comprovada a propriedade ou a posse legítima do(s) bem(ns), bem como na hipótese de manifestação expressa de desinteresse em sua restituição, determino, desde já, a destruição do(s) objeto(s) apreendido(s), mediante a lavratura do respectivo termo nos autos. Por fim, caso tenham sido apreendidas substâncias ilícitas, oficie-se à Autoridade Policial para que promova a incineração das drogas apreendidas, nos termos do art. 50-A c/c art. 72, ambos da Lei nº 11.343/06. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. JOSE EDUARDO JUNQUEIRA GONCALVES Juiz de Direito

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