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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRS1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003807-59.2026.8.21.0037/RSEXECUTADO: BRK AMBIENTAL - URUGUAIANA S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO VELO PEREIRA (OAB RS021988) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
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