2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003806-50.2020.4.03.6106 AUTOR: GILMAR ANTONIO GUILHEN ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA CARLA GONCALVES - SP398269 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENAN JOSÉ TRIDICO - SP329393 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA DE OLIVEIRA - SP421059 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Encaminhados os autos à CECALC, o setor apurou tempo de contribuição inferior àquele considerado pela própria autarquia previdenciária quando da concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 190.169.529-5 (IDs 602892672 e 600260608). Diante dessa divergência, intime-se a Procuradoria Federal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contagem do tempo de contribuição apurada, esclarecendo se os cálculos realizados no procedimento administrativo estão corretos ou se houve posterior reanálise que justifique a contabilização adotada para a concessão do benefício. Após, retornem conclusos para julgamento, com urgência, tendo em vista que o presente processo integra o rol de feitos classificados como Meta 2 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. PAULO RUI KUMAGAI DE AGUIAR PUPO Juiz Federal