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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003805-81.2026.8.24.0045/SCAUTOR: SARITA URANA ROSSI ADVOGADO(A): SARITA URANA ROSSI (OAB SC045461) RÉU: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a restituir à autora a importância de R$ 137,20 (cento e trinta e sete reais e vinte centavos) - mediante a devolução à ré do produto em posse da autora, a qual se dará através da emissão de novo código de postagem -, com correção monetária pelo IPCA (conforme art. 389 do Código Civil), desde a data do desembolso, acrescidos de juros pela taxa legal (conforme art. 406 do Código Civil), a partir da citação. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
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