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5003804-20.2026.4.04.7213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003804-20.2026.4.04.7213/SC AUTOR: MARIA MARLENE MIRANDA ADVOGADO(A): MARCELO PETTERS PEREIRA (OAB SC028130) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Substituto da 1ª VF de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo: - Intima a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), devendo: a) juntar aos autos cópia integral e legível dos processos administrativos referentes a concessão e cessação do benefício objeto da presente demanda ((NB: 732.953.558-4 e NB: 518.731.038-7 ); a documentação pode ser obtida diretamente pela própria parte autora e deve ser solicitada pela Central de Serviços do INSS denominada "Meu INSS", que está disponível na internet e em aplicativos de celulares; b) juntar aos autos o histórico de informações junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Não se está solicitando o CadÚnico atualizado, pois este já consta dos autos, mas do histórico completo, com registro de todas as declarações, com qualificação e renda de todos os integrantes do grupo familiar. A parte autora também poderá complementar a prova por outros documentos ou meios de prova que entender pertinentes, ciente de que é seu o ônus da prova, conforme disposição expressa do inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil; c) indicar o valor mensal atualmente gasto, aproximadamente, com consultas e tratamentos médicos pela parte autora, se for o caso; d) comprovar, através de notas fiscais e orçamentos, o valor mensal atualmente gasto com consultas e tratamentos médicos pela demandante, no caso de resposta positiva em relação ao item "c"; e) informar se a demandante realiza tratamento médico através do SUS e, em caso positivo, especificar quais tratamentos são disponibilizados; f) informar e comprovar a renda mensal e as despesas de rotina do seu grupo familiar; g) juntar fotografias e/ou vídeos da parte externa e interna da residência onde atualmente mora, visando comprovar a miserabilidade alegada. A emenda deve ser apresentada com o "Tipo de Petição" e "Tipo Documento" denominados "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" e "EMENDA À INICIAL".

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