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5003803-77.2026.8.21.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003803-77.2026.8.21.0051/RS EXEQUENTE: DANIEL KEIL ADVOGADO(A): BRUNA GOMES (OAB RS085431) ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PEZZI (OAB RS078945) EXECUTADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A): JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB MG123907) EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO 1.- Presentes os requisitos legais, recebo o cumprimento de sentença com base nos arts. 523 e seguintes do CPC. Mantenho a gratuidade judiciária deferida no processo relacionado, que se estende a este incidente/fase processual. A sentença transitou em julgado em 28/07/2026. 2.- É possível a expedição da certidão do art. 828 do Código de Processo Civil pela exequente, diretamente no sistema EPROC-1G, na aba ações, opção "certidão para execuções", sem necessidade de requerimento ou expedição pelo Cartório. 3.- Intime-se a parte devedora, por seu procurador do processo de conhecimento, para efetuar o pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante os encargos previstos no §1º do art. 523 do CPC, com prosseguimento da execução. Deve ser intimada para, em caso de não pagamento, informar em juízo bens passíveis de penhora, sob pena de fixação de multa, ex vi do art. 600 e 601, ambos do CPC. 4.- Decorrido o prazo sem pagamento, o débito fica acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também fixados em 10% sobre o débito atualizado, na forma do art. 523, §1º do CPC. 5.- Inexistindo pagamento voluntário no prazo legal, deve a credora apresentar cálculo atualizado, indicando meios ou bens à satisfação do crédito.

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