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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5003803-40.2026.8.21.0031/RS AUTOR: THAUE RAMISSES ECHEVERRIA LOPES ADVOGADO(A): JOÃO ABEL MARTINS LOPES (OAB RS050180) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial e defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a pouca eficácia observada em casos como o presente. Sem prejuízo, havendo interesse das partes na composição do litígio, a qualquer momento poderão manifestar-se nos autos, oportunidade em que a solenidade poderá ser aprazada. Cite-se e intime-se a parte ré. Sobrevindo contestação, à réplica. Ao final, voltem os autos conclusos para saneamento. Agendada a intimação das partes.
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