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5003801-56.2021.8.21.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5003801-56.2021.8.21.0157/RS REQUERENTE: SELOIR BEATRIZ PEREIRA ADVOGADO(A): JANETE DA SILVEIRA (OAB RS115871) ADVOGADO(A): ALICE FONINI LOTH (OAB RS086639) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo o inventariante para que, no prazo de 15 dias, junte o esboço de partilha nos termos do art. 653 do CPC. 1.1. Primeira fase: auto de orçamento, que mencionará: a) o nome do(a) autor(a) da herança, do(a) inventariante, do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, com observância as informações exigidas pelo Provimento n.º 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico de cada um; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão. 1.2. Segunda fase: folha de pagamento INDIVIDUAL para cada herdeiro. Cada folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Ainda, esclareço que não deverá constar na folha de pagamento individual de cada herdeiro o pagamento do outro herdeiro. Outrossim, esclareço que a expressão "folha" se refere a "página do word" ou outro editor de texto que for usado, portanto, cada folha de pagamento individual deverá constar de tantas páginas quanto necessárias, mas exclusivas para cada herdeiro. Assim, finalizada uma folha de pagamento, deverá ser iniciado o próximo pagamento em uma nova folha e, assim, consecutivamente. Por fim, os esboços de partilha, com suas folhas de pagamento, deverão ser incluídos nos autos em um evento único. Atente-se, ainda, o inventariante para ser acostado aos autos DOIS planos de partilha, de forma INDIVIDUALIZADA, um para cada inventariado, ou seja, um para IRMA MAIER PEREIRA e um para LAUDELINO PEREIRA, ambos conforme acima determinado. 2. Apresentado, dê-se vista ao Ministério Público e, por fim, retornem conclusos.

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