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5003800-89.2026.4.04.7113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves · Outros

    Processo 5003800-89.2026.4.04.7113 distribuido para 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003800-89.2026.4.04.7113/RS IMPETRANTE: CESAR BALDISSERA ADVOGADO(A): ALEXANDRE SOSO (OAB RS113652) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por CESAR BALDISSERA, distribuído a este Juízo por dependência ao Processo nº 5001378-44.2026.4.04.7113. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a distribuição por dependência não encontra amparo legal. A ação antecedente limitou-se a determinar a anulação do ato administrativo anterior para que a Administração Pública realizasse nova análise. 3. O presente feito, por sua vez, impugna um novo ato administrativo (despacho decisório de 01/09/2026), fundamentado em razões fáticas e jurídicas diversas. Uma vez que a demanda atual possui nova pretensão e causa de pedir, inexiste conexão ou risco de decisões conflitantes que justifiquem a prevenção deste Juízo. 4. Ante o exposto, AFASTO A DEPENDÊNCIA apontada e determino a REDISTRIBUIÇÃO livre. 5. Superada a questão da distribuição e considerando que este magistrado encontra-se na titularidade plena desta Vara Federal, determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: a) Aguarde-se o pagamento das custas iniciais. b) Após, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no decêndio legal. c) Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, nos moldes do artigo 7°, inciso II, da Lei nº 12.016/09. d) Vindas as informações, ou transcorrido o prazo, intime-se o Ministério Público Federal para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias. e) No retorno, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

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