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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Videira · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003800-64.2020.8.24.0079/SC EXEQUENTE: GERMANO ADOLFO BESS ADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) ATO ORDINATÓRIO Certifico que efetuei a juntada, no evento anterior, do resultado da pesquisa realizada no sistema Infojud. Fica intimada a parte ativa para dar andamento ao processo, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Videira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003800-64.2020.8.24.0079/SC EXEQUENTE: GERMANO ADOLFO BESS ADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) EXECUTADO: PHB COMERCIO DE ABERTURAS EM ALUMINIO E VIDROS LTDA - ME ADVOGADO(A): ABEL MOREIRA LEITE (OAB SC023974) ADVOGADO(A): GILSON PAROLIN (OAB SC010785) DESPACHO/DECISÃO 1. AUTORIZO a utilização do sistema INFOJUD para consulta e localização de bens em nome da parte executada, a qual deverá abranger as Declarações de Imposto de Renda e Declarações sobre Operações Imobiliárias - DOI, nos últimos 03 anos. 2. EXPEÇA-SE o necessário para o cumprimento da determinação, observando o determinado no Apêndice VI do CNCGJ, inclusive o contido no art. 5º, a fim de preservar o sigilo fiscal da parte executada. 3. Juntado o resultado da pesquisa, LIBERE-SE acesso à parte exequente, bem como a intime para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, oportunidade em que deverá impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma prevista no art. 921, III e § 1º do CPC.
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