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TRF4 · 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003798-10.2026.4.04.7117/RS AUTOR: PEDRONILA ELIANE SCHOSSLER BONES ADVOGADO(A): KALIA RAQUEL SCHOSSLER HORN (OAB RS109410) ADVOGADO(A): SIMONE FABIANE SCHIRMANN (OAB RS091521) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial trazendo aos autos: a) Demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo do valor da causa, detalhando a origem da quantia atribuída à lide (especificando o saldo devedor apontado e a memória discriminada de incidência de correção monetária e juros de mora); b) Comprovante de endereço atualizado e em nome próprio (ou acompanhado de declaração de residência devidamente subscrita, caso o comprovante esteja em nome de terceiro). Decorrido o prazo com a juntada dos documentos, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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