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TJSC · Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003797-58.2025.8.24.0007/SCEXEQUENTE: PEÇALUB COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ANA PAULA ZARPELON (OAB SC038409) EXECUTADO: LUCIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, pois não foram localizados bens passíveis de penhora. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.
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