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TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003797-46.2026.4.04.7207/SCAUTOR: KARINA DAGOSTIN ADVOGADO(A): JOEL VANDRESEN (OAB SC047842) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o réu para apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, tendo em vista que, no caso, resta inviabilizada a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015, em razão do expresso conteúdo do Ofício n. 053/2016/EAPGF1, expedido pela Advocacia-Geral da União (Escritório Avançado em Tubarão/SC), o qual consigna como óbice à composição por parte do INSS a ausência de instrução probatória judicial e a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, especialmente nos casos que envolvam controvérsia jurídica não pacificada ou sem orientação autorizadora de acordo. Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 350 do CPC. Na sequência, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
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