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TJRS · 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003791-78.2010.8.21.0001/RS EXEQUENTE: JURIANA CRISTINA LOVIZON ADVOGADO(A): JORGE SANTOS BUCHABQUI (OAB RS011516) ADVOGADO(A): ADRIANE CORDEIRO SILVEIRA (OAB RS034746) ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A): RAPHAEL CHLAEM (OAB RS069203) DESPACHO/DECISÃO Defiro a habilitação da Sucessão de JURIANA CRISTINA LOVIZON (Evento 13), na forma do art. 689, do CPC. Retifique-se o polo ativo, incluindo-se os herdeiros na presente demanda. Expeça-se ofício ao Setor de Precatórios comunicando a habilitação da sucessão de Juriana no presente feito, bem como informando o quinhão de cada herdeiro. Salienta-se que o levantamento de valores somente ocorrerá após comprovação da isenção ou pagamento do ITCD.
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