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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003791-75.2015.8.21.0010/RS EXEQUENTE: CONCRESUL BRITAGEM LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL WAINSTEIN ZINN (OAB RS058597) EXECUTADO: ALEXANDRE RICARDO VIEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO BEUX TONIETTO (OAB RS068875) EXECUTADO: ALEXANDRE RICARDO VIEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO BEUX TONIETTO (OAB RS068875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu procurador constituído para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa atentatória à dignidade da justiça, com fundamento no artigo 774, parágrafo único, do CPC. 2. Diante da petição do Evento 162.1, intime-se a parte exequente para comprovar ter diligenciado na localização de bens imóveis registrados em nome do executado, no prazo de 15 dias, mediante a juntadas das certidões expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca. Intimem-se. Caxias do Sul, 08 de setembro de 2026.
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