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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003791-45.2026.8.24.0030/SC AUTOR: ALEXANDRE LARROYD ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ MIRANDA (OAB SC054303) ADVOGADO(A): MAYARA MARIA VIEIRA ANDRE (OAB SC064287) AUTOR: ANDREA CRISTINA DA SILVA LARROYD ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ MIRANDA (OAB SC054303) ADVOGADO(A): MAYARA MARIA VIEIRA ANDRE (OAB SC064287) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[..] concentra a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]". (inc. IV do art. 7º da Resol. CNJ nº 125/2010). Dada essa premissa e considerando a implantação do Cejusc Estadual Catarinense, cuja atribuição é a realização das audiências conciliatórias, através de conciliadores e mediadores devidamente capacitados, DETERMINO a remessa do presente feito ao Cejusc - Estadual (ESTCEJ - Cejusc Estadual Catarinense) à realização da audiência para tentativa de composição entre as partes. Cientifique-se o responsável pelo Cejusc que a parte demandada deverá ser expressamente cientificada da necessidade de apresentar a contestação até a audiência de conciliação ou no próprio ato, ocasião em que será oportunizada a réplica oral, caso a contestação seja apresentada oralmente, ou concedido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, caso a contestação seja apresentada por escrito. Caso a tentativa de citação seja malsucedida e a parte autora apresente novo endereço (e/ou número Whatsapp, ficando desde logo autorizada a citação por tal meio), os autos deverão permanecer no Cejusc para designação de novo ato ou ser a ele remetidos independentemente de nova conclusão. Devidamente concluídos os procedimentos naquele setor, retornem os autos à unidade para o seu regular prosseguimento. Intimem-se.
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