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5003788-87.2025.8.21.0134

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sobradinho · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003788-87.2025.8.21.0134/RS REQUERENTE: EMERTON SECRETTI ADVOGADO(A): CARINE HERMES RAUBER (OAB RS121166) ADVOGADO(A): DALMIR RECH (OAB RS083338) DESPACHO/DECISÃO 1. Da Perícia de Insalubridade: Considerando a controvérsia fática sobre o enquadramento da atividade exercida pela parte autora como insalubre, bem como a apuração do período de exposição e a fixação do grau de insalubridade aplicável, DEFIRO a produção de prova pericial. Nomeio o Engenheiro em Segurança do Trabalho OSVALDO RIOS VILLAS BOAS, CREA068270, para realização da perícia, devendo, em 05 dias, informar se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato n.º 38/2025-P, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Intimem-se as partes para a indicação de quesitos e/ou de assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias, na forma do art. 465, § 1º do CPC. Após, ao perito para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 dias para entregar o laudo pericial, devendo o expert informar nos autos, com antecedência, a data de início. Sobrevindo o laudo, dê-se vista às partes. Não impugnado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJ. Do contrário, renove-se a vista ao perito. 2. Da Perícia Contábil: Postergo sua produção até o cumprimento do item 1 e 3, tendo em vista que o estudo a ser realizado e os documentos a serem juntados podem influenciar a perícia contábil. 3. Da Exibição de Documentos: Por buscar-se também a apuração do saldo de horas extraordinárias não compensadas e o respectivo valor devido, considerando a evolução salarial e os reflexos legais, DEFIRO a exibição documental requerida pelo autor. Intime-se a parte requerida para, no mesmo prazo definido no item 1, efetuar a exibição dos documentos descritos pela parte requerente no evento 39, PET1. 4. Da Prova Oral: Ambas as partes requereram a produção de prova oral para oitiva de testemunhas, com o intuito de se apurar as condições de trabalho, tempo de trabalho e demais funções exercidas pelo requerente. Assim, determino sua produção após realizadas as demais provas requeridas. 5. Com relação ao Laudo acostado pelo Município, dou vista ao requerente para manifestar-se, no mesmo prazo definido no item 1. Intimações agendadas.

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