2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003788-58.2020.4.02.5006/ES EXEQUENTE: EDIS ANACLETO BARBOSA ADVOGADO(A): DENISE FIOROT BENINCÁ (OAB ES023971) ADVOGADO(A): WANDA NETA PLAZZI LADISLAU (OAB ES025843) ADVOGADO(A): WANDA NETA PLAZZI LADISLAU ADVOGADO(A): STHEFANIA MACHADO DESPACHO/DECISÃO Considerando a anuência do autor, homologo os cálculos apresentados pelo INSS no evento 76, ANEXO2. Assim, proceda-se ao cadastramento das requisições. Após, intimem-se as partes acerca dos requisitórios expedidos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão das requisições ao E. TRF/2º Região. Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. Noticiado o depósito: a. reativem-se os autos; b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema.