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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 6ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003785-69.2025.4.04.7206/SC
AUTOR: VALDECIR LUIZ PENSIN
ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672)
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Defiro a gratuidade da justiça.
Prova pericial
Em sua réplica (evento 18, RÉPLICA1), a parte autora contestou a autenticidade do contrato trazido aos autos pelo réu, em especial da assinatura do contrato.
Não há como verificar a autenticidade do contrato em questão (evento 10, CONTR2) por simples análise visual da cópia apresentada pelo banco requerido.
Diante disso, defiro a realização de perícia, considerando que, em casos semelhantes, a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina tem determinado a realização da referida prova, por não possuir o magistrado conhecimento técnico para afirmar a autenticidade de assinaturas em documentos (ex.: RECURSO CÍVEL n. 5009387-45.2019.4.04.7208/SC, RECURSO CÍVEL n. 5014065-27.2019.4.04.7201/SC e RECURSO CÍVEL n. 5011737-18.2019.4.04.7204/SC).
Fica desde já nomeada como perita a Senhora FLAVIA MITIKO KITAMURA MAIER, PERSC059100, especialista em perícias grafotécnicas; que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 422 do CPC).
Fixo os honorários periciais em duas vezes o valor máximo da Tabela V da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, ou seja, no valor de R$ 724,00, em razão da complexidade da perícia grafotécnica, bem como as tecnologias envolvidas para a sua realização.
Intimem-se as partes desta decisão, bem como a perita para dizer se aceita o encargo e informar os procedimentos que a parte autora deverá realizar para a tomada de sua assinatura.
Com a informação da perita, intime-se a parte autora para que compareça na Secretaria da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Joaçaba (R. Getúlio Vargas, 490 - Centro, Joaçaba - SC, 89600-000), no prazo de 10 (dez) dias, para coleta das assinaturas padrão, uma vez que reside naquela Subseção e o processo foi redistribuído a este Juízo em razão de auxílio de equalização.
Comparecendo a parte autora, deverá a Secretaria da Vara digitalizar e juntar aos autos o formulário com as assinaturas padrão coletadas, juntamente com o documento de identificação da parte autora, de tudo certificando nos autos. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, deverá contatar a Secretaria desta Vara Federal pelo telefone (48) 3251-2565.
Cópia da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado ao Juízo da da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Joaçaba, pelo meio mais expedito, para prévio conhecimento da necessidade de auxílio da Secretaria daquela Vara Federal para viabilizar a realização da perícia.
Deverá a perita apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do comparecimento da parte autora na Secretaria da Vara para a coleta de suas assinaturas.
Intimem-se.