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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Projeto Cripto · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003782-76.2021.8.21.0019/RSRÉU: TASSIA FERNANDA DA PAZ
RÉU: REGIS LIPPERT FERNANDES
RÉU: MARCOS ANTONIO FAGUNDES
RÉU: FRANCISCO DANIEL LIMA DE FREITAS
RÉU: ANGELO VENTURA DA SILVA
SENTENÇA
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora no evento 180, EMBDECL1, com atribuição de efeitos infringentes, para alterar parcialmente a sentença proferida no , mantendo-a em seus demais termos, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARINA BEATRIS FRAGA MARTINI para condenar, solidariamente, os requeridos a pagar à parte autora o seguinte valor, com juros de mora desde a citação pela taxa Selic, deduzida a correção monetária pelo IPCA: a) R$ 30.000,17 (trinta mil reais e dezessete centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde 14 de dezembro de 2018; b) R$ 10.000,54 (dez mil reais e cinquenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde 07 de janeiro de 2019; e c) R$ 40.000,93 (quarenta mil reais e noventa e três centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde 28 de janeiro de 2019. Dos valores a serem restituídos a autora deve ser deduzido o saque no valor de R$ 46.456,79 (quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), a contar de 25 de março de 2019.